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O que é DARF? Guia completo e prático!

Se você já ouviu falar em DARF e ficou com aquela dúvida na cabeça, não se preocupe, a gente descomplica pra você! O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o jeito oficial de pagar impostos para a Receita Federal. Parece complicado? Relaxa, aqui você vai aprender tudo o que você precisa saber sobre ele, sem enrolação, pra evitar dores de cabeça com o Leão! 

O que é DARF?

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)  é o documento oficial para o pagamento de impostos, taxas e contribuições federais. Ele funciona como um boleto, mas é usado para recolher tributos de pessoas físicas e jurídicas.

Para que serve o DARF?

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) serve para manter as suas obrigações fiscais em dia, garantindo que o governo identifique e registre corretamente cada pagamento de tributo feito por você ou por sua empresa. Cada uma dessas cobranças precisa de um caminho formal para ser paga e registrada, e o DARF é o documento que faz essa ponte entre o contribuinte e o sistema de arrecadação federal. 

Tipos de DARF 

O DARF pode ser emitido de duas formas principais, cada uma com uma função específica. Olha só:

DARF Comum

Utilizado por empresas fora do Simples Nacional (como as que seguem os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido) e pessoas físicas.

DARF Simples

CARTAO

Exclusivo para empresas do Simples Nacional, que pagam vários tributos de uma vez só. Aqui, o sistema já faz o cálculo automático.

Quais tributos são pagos com o DARF?

O DARF é usado para pagar diferentes tipos de impostos e tributos. Vem entender um pouquinho mais sobre eles:

DARF Comum

  • IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) – Pago por pessoas físicas que possuem saldo a recolher na declaração do Imposto de Renda.
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Pago por empresas que estão nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Contribuição sobre o lucro líquido das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
  • PIS (Programa de Integração Social) – Contribuição destinada ao abono salarial e ao seguro-desemprego, paga por empresas fora do Simples Nacional.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Contribuição que financia a seguridade social (previdência, saúde e assistência social).
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – Incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Imposto cobrado na produção, importação e comercialização de produtos industrializados.
  • Multas e Taxas de Regularização Fiscal – Utilizadas para regularizar débitos ou pendências com a Receita Federal.
  • Imposto sobre Ganhos de Capital (venda de imóveis e outros bens) – Pago por pessoas físicas ou jurídicas sobre o lucro obtido na venda de imóveis e outros bens.
  • Imposto sobre Operações de Day Trade (Bolsa de Valores) – Incide sobre os lucros obtidos em operações de compra e venda de ações no mesmo dia.
  • Imposto sobre Lucro em Investimentos no Exterior – Pago por pessoas físicas que recebem rendimentos de investimentos no exterior.
  • Imposto sobre Dividendos de Empresas no Exterior – Pago por pessoas físicas que recebem dividendos de empresas estrangeiras.

Ei! Se você investe no CDB, vai gostar de ler sobre: Investir em CDB tem que declarar imposto de renda? 

DARF Simples

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Imposto cobrado sobre o lucro das empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Contribuição sobre o lucro das empresas incluída no pagamento unificado.
  • PIS (Programa de Integração Social) – Contribuição destinada ao abono salarial e ao seguro-desemprego.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Contribuição que financia a previdência, a saúde e a assistência social.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – Imposto municipal sobre a prestação de serviços.
  • INSS Patronal (Contribuição Previdenciária) – Contribuição paga pelas empresas ao INSS para financiar a previdência social dos trabalhadores.

Como emitir o DARF?

Pessoa Física

  1. Acesse o site do Sicalcweb – Sicalcweb Receita Federal
  2. Preencha os dados básicos – CPF, nome, telefone e endereço.
  3. Informe o código do tributo – Exemplo: 6015 para o saldo do IRPF ou 3543 para Day Trade.
  4. Insira o período de apuração – A data de referência do imposto devido.
  5. Informe o valor do imposto – O valor que você precisa pagar.
  6. Calcule automaticamente os juros e multas (se houver atraso) – O sistema faz o cálculo para você.
  7. Gere o DARF – Clique para gerar o documento.
  8. Imprima ou salve o arquivo PDF – Agora é só pagar no banco ou via internet banking.

📌 Dica prática: Use o sistema SicalWeb  no computador, pois algumas funções não funcionam bem em celulares.

Empresas fora do Simples Nacional

  1. Acesse o Sicalcweb – O mesmo sistema usado para pessoas físicas.
  2. Informe os dados da empresa – CNPJ, nome da empresa e endereço.
  3. Informe o código do tributo – Use o código correspondente. Exemplo:
    • 2362 – IRPJ para empresas do Lucro Presumido.
    • 5987 – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
    • 2172 – COFINS para empresas do Lucro Presumido e Real.
  4. Defina o período de apuração – Coloque o mês/ano a que o imposto se refere.
  5. Calcule o valor do imposto – Insira o valor do tributo que a empresa precisa pagar.
  6. Gere o DARF – O sistema faz o cálculo automático de multas e juros (se houver atraso).
  7. Imprima ou salve o arquivo PDF – Agora é só pagar no banco ou pelo internet banking.

📌 Dica prática: Empresas podem usar sistemas contábeis que geram o DARF automaticamente, sem precisar acessar o Sicalcweb.

Empresas do Simples Nacional

  1. Acesse o sistema do Simples Nacional – Simples Nacional
  2. Faça login com o CNPJ e senha – Caso não tenha senha, é possível criar uma no portal.
  3. Gere o DAS – Selecione o período de apuração (mês/ano) e o sistema já calcula o valor automaticamente.
  4. Emita a guia de pagamento – O valor é unificado, ou seja, todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS) são pagos de uma só vez.
  5. Imprima ou salve o PDF – Pague via banco, internet banking ou aplicativo do banco.
CARTAO

📌 Dica prática: O pagamento do DAS pode ser feito automaticamente via débito em conta, evitando esquecimentos.

O que acontece se não pagar o DARF?

Se você não pagar o DARF, podem surgir vários problemas. Sem o pagamento, seu CPF ou CNPJ pode ficar irregular, o que dificulta o acesso a empréstimos, financiamentos e crédito bancário. Além disso, você terá problemas para obter certidões negativas, que são necessárias para vender imóveis, participar de licitações e assinar contratos. Se a dívida não for regularizada, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, resultando em restrições no CPF/CNPJ e possibilidade de cobrança judicial.

Como pagar o DARF em atraso?

Para pagar o DARF em atraso, você precisa atualizar o valor com juros e multa. O processo é simples e feito pelo Sicalcweb, o sistema oficial da Receita Federal. Basta acessar o site, preencher CPF/CNPJ, código do tributo, data de vencimento e o sistema calcula automaticamente os acréscimos. Depois, gere o novo DARF e pague pelo internet banking, caixa eletrônico ou em agências bancárias. Lembre-se que a multa pode chegar a 20% do valor do tributo e os juros são baseados na taxa Selic, aumentando a cada mês de atraso. Para evitar mais cobranças, pague o DARF atualizado o quanto antes.

Veja: Imposto de renda atrasado: como declarar e regularizar  

Dicas para não errar com o DARF

  • Não perca o prazo: Use alertas no celular ou no e-mail para lembrar o vencimento.
  • Use o Sicalcweb: Ferramenta oficial da Receita que calcula multas e juros automaticamente.
  • Verifique o código do tributo: Cada tipo de imposto tem um código diferente, preste atenção!
  • Pague online: Use o app do banco para pagar rapidamente e evitar filas.
  • Guarde o comprovante: Salve o PDF do pagamento para eventuais comprovações.
  • Corrija atrasos rápido: Quanto antes recalcular e pagar, menor será o valor de juros e multas

Viu só? Agora você já sabe tudo sobre o DARF e está pronto para emitir, pagar e manter suas obrigações fiscais em dia sem dor de cabeça! 

Perguntas Frequentes:

  • O que é o DARF e para que ele serve?
    É o documento usado pra pagar tributos federais, como Imposto de Renda, PIS e Cofins.
  • Como emitir o DARF online?
    Acesse o site da Receita Federal, use o SicalcWeb, preencha os dados e gere a guia.
  • Como pagar o DARF de Imposto de Renda?
    Imprima a guia pelo programa da Receita ou app e pague via internet banking ou banco.
  • O que fazer se o DARF estiver atrasado?
    Reemita pelo SicalcWeb, que já calcula juros e multas automaticamente.
  • Como corrigir um erro no DARF?
    Solicite retificação pelo Redarf, informando os dados corretos e o comprovante de pagamento.

Manter os tributos em dia não precisa ser aquele drama todo. O DARF tá aí pra deixar tudo mais organizado e a Receita Federal feliz. Com um pouco de atenção e as ferramentas certas, você resolve tudo rapidinho e sem estresse.

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Transparência que a gente leva a sério 💛
Este conteúdo foi criado com muito carinho pra te ajudar, mas pode conter informações que mudaram com o tempo. Sempre vale conferir as fontes oficiais ou o app do will pra garantir que tá tudo atualizado.

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