Se você investiu em um certificado de depósito bancário (CDB) no ano passado, é essencial saber como declarar esse investimento no Imposto de Renda (IR). Assim, dá para evitar uma série de problemas com a Receita Federal — ninguém merece, né?
Mas não se preocupe, viu? O processo para declarar um CDB no Imposto de Renda é mais fácil do que parece e leva poucos minutos para ser feito. Só que, antes disso, é preciso saber alguns pontos importantes, como: será que você realmente tem que declarar a sua aplicação?
Para ajudar nessa tarefa, preparei este conteúdo completo sobre o assunto. Então continue acompanhando a leitura para saber mais sobre a declaração de CDBs no Imposto de Renda!
Quando você é obrigado a declarar seu CDB no Imposto de Renda?
Antes de tudo, você deve entender se de fato deve declarar o seu CDB no Imposto de Renda. Isso porque só ter essa aplicação na sua carteira de investimentos não gera a obrigação de entregar a declaração, sabia?
Existem dois cenários principais que obrigam uma pessoa a declarar seu CDB no Imposto de Renda. O primeiro é se você possuía mais de R$ 140,00 nesse tipo de aplicação em 31 de dezembro do ano passado. Em caso positivo, tem que entregar a declaração, ok?
Já o segundo cenário é quando você se enquadra em um dos critérios da Receita Federal. Em 2025, por exemplo, conheça os principais parâmetros que obrigavam uma pessoa a fazer a declaração:
- ter recebido rendimentos tributáveis no ano anterior, como salários e aluguéis, que somados foram maiores do que o limite que a Receita Federal estabeleceu;
- ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que totalizavam mais do que o teto no ano anterior;
- ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto no ano anterior;
- ter tido, em 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos totalizando mais do que o limite definido pela Receita Federal.
Se você se encaixa em um desses critérios, precisa declarar todos os seus bens, direitos e despesas à Receita Federal, incluindo o CDB. Vale ressaltar que ainda existem outros pontos indicados no site da Receita Federal que também obrigam uma pessoa a fazer a declaração. Portanto, leia todos eles, ok?
“Mas eu investi pouco, mesmo assim tenho que declarar, will?” Se foi acima de R$ 140 ou você atende a um dos critérios da Receita, a resposta é sim. E, caso você não tenha resgatado nada, ainda precisa informar o seu investimento no programa da Receita Federal, beleza?
Por que declarar CDB no Imposto de Renda é importante?
Conferiu as informações anteriores e viu que se enquadra em um dos casos para declarar o seu CDB no Imposto de Renda? Então é fundamental fazer o processo corretamente do início ao fim — sabe por quê?
Dessa forma, você mantém a sua situação regular na Receita Federal e evita problemas, como cair na malha fina. Tenha em mente que, caso você não faça a declaração estando obrigado, ou forneça dados errados ou incompletos, a tendência é que sofrer penalidades, como:
- multas;
- dificuldade em conseguir crédito;
- prisão — isso só acontece em casos mais graves, mas vale entender que existe a possibilidade.
Quanto se paga de imposto no CDB?
O CDB é tributado pelo Imposto de Renda com base em uma tabela regressiva. Ela tem quatro alíquotas, que variam conforme o prazo em que o investimento é mantido. Quanto mais tempo você ficar com a aplicação, menos imposto paga.
Veja como funciona a tabela regressiva de IR para CDBs!
Tabela regressiva de IR sobre CDBs
| Prazo | Alíquota |
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 dias até 360 dias | 20,0% |
| De 361 até 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
Assim, se você resgatar o seu CDB em até 6 meses (180 dias), vai ter um desconto de 22,5% sobre o rendimento — e não sobre toda a grana investida, ok? Já caso fique com o investimento por mais tempo, o tributo vai diminuindo, com possibilidade de até chegar a 15,0%.
Acompanhe alguns exemplos práticos!
Exemplos práticos de cálculo de IR sobre CDB
Imagine que você investiu R$ 1.000,00 em um CDB em fevereiro de 2024 e precisou resgatar a aplicação em julho do mesmo ano. Durante o período, ele rendeu R$ 80,00 — o seu investimento virou R$ 1.080,00, de forma bruta.
Só que tem a alíquota de 22,5% sobre o rendimento — R$ 80,00 —, por causa do prazo de resgate, lembra? Ela dá R$ 18,00. Portanto, descontando essa quantia dos R$ 80,00, o rendimento líquido do seu CDB foi de R$ 62,00, entendeu? Assim, o total que vai cair na sua conta é R$ 1.062,00
Agora, acompanhe outro exemplo com uma alíquota diferente. Imagine que você investiu os mesmos R$ 1.000,00 em um CDB, só que o resgate foi feito 3 anos depois. No período, a aplicação rendeu R$ 400,00, totalizando R$ 1.400,00.
Nesse caso, há um desconto de 15% sobre os R$ 400,00, o que dá R$ 60,00. Logo, o rendimento líquido do seu investimento vai ser de R$ 340,00, afinal, 400 – 60 = 340 — totalizando R$ 1.340,00.
Ainda, vale saber que há outro tipo de encargo cobrado de CDBs: o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ele incide apenas se você resgatar a sua aplicação em menos de 30 dias, tendo também uma tabela específica.
Veja!
Tabela de IOF sobre CDBs
| Número de dias | Alíquota | Número de dias | Alíquota |
| 1 | 96% | 16 | 46% |
| 2 | 93% | 17 | 43% |
| 3 | 90% | 18 | 40% |
| 4 | 86% | 19 | 36% |
| 5 | 83% | 20 | 33% |
| 6 | 80% | 21 | 30% |
| 7 | 76% | 22 | 26% |
| 8 | 73% | 23 | 23% |
| 9 | 70% | 24 | 20% |
| 10 | 66% | 25 | 16% |
| 11 | 63% | 26 | 13% |
| 12 | 60% | 27 | 10% |
| 13 | 56% | 28 | 6% |
| 14 | 53% | 29 | 3% |
| 15 | 50% | 30 | 0% |
Em todo caso, seja IR ou IOF, esses impostos são retidos na fonte — o que significa que eles são recolhidos automaticamente pela instituição financeira. Você não precisa fazer nenhum cálculo ou pagamento.
Apesar disso, a aplicação deve ser declarada. Tenha em mente que todo CDB tem essas cobranças de tributos — inclusive o do will bank. Nenhum certificado de depósito bancário é isento de imposto, está bem?
Veja também: IR 2025: tudo que você precisa saber para se organizar!
Afinal, como declarar CDB no Imposto de Renda? Confira o passo a passo!
Agora que você conhece o funcionamento dos impostos sobre CDBs, está pronto para declarar a sua aplicação de maneira correta no programa da Receita Federal.
Acompanhe o passo a passo completo!
Baixe o programa da Receita Federal
Para declarar o seu CDB, você pode usar o programa da Receita Federal no seu dispositivo. Nesse caso, baixe o software no seu computador ou notebook usando o site oficial do órgão governamental.
Para isso, acesse a página de IR da Receita e clique no botão “Baixar programa” — ou escolha uma das opções abaixo dele se usar um sistema diferente, como macOS ou Linux. Depois, é só seguir as etapas de instalação.
Vale mencionar que também dá para fazer a declaração pelo celular ou tablet. Nesse caso, você deve baixar o aplicativo “Receita Federal” — ele está disponível gratuitamente tanto para Android quanto iOS. Por fim, é possível declarar o IR online, usando a sua conta Gov.br.
Pegue o informe de rendimentos
Com o programa ou aplicativo baixado, pegue o informe de rendimentos da instituição financeira em que você tem ou tinha o CDB. O documento reúne informações sobre quantias recebidas e pagas no último ano.
No will bank, acessar o informe de rendimentos é bem fácil. Para começar, abra o aplicativo, faça login e toque no banner “Informe de Rendimentos”, logo na tela inicial. Depois, clique em “Receber por e-mail” e conclua em “Ok, entendi”.
Depois, é só acessar o seu e-mail para pegar o informe de rendimentos. É a partir dele que você vai declarar o seu CDB no Imposto de Renda. Se o banner não estiver na tela inicial do seu app, é só tocar na sua foto de perfil, na parte superior, e selecionar “Informe de Rendimentos”.
Você vai gostar de ler: Aplicativo para guardar dinheiro: como o will bank ajuda a economizar com rendimento
Entre no programa da Receita Federal
Acesse o programa ou aplicativo da Receita, clique em “Nova” e selecione uma das opções — pré-preenchida, importando do ano passado ou começando do zero (em branco) — para iniciar o processo.
No caso do CDB, você deve preencher duas fichas. A primeira é “Bens e Direitos” — ela serve para informar a posse da aplicação. Já a segunda é “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” — nela, é preciso declarar os ganhos que você teve com o investimento.
Acesse e preencha a ficha “Bens e Direitos”
Com o programa da Receita aberto, clique na ficha “Bens e Direitos”. Em seguida, vá em “Novo”. A partir de agora, você deve preencher alguns campos.
Veja como fazer isso:
- em “Grupo”, selecione a opção “04 – Aplicações e Investimentos”;
- em “Código”, escolha o “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)”;
- na parte “Bem ou direito pertencente” indique se o CDB é seu (titular) ou de um dependente;
- em “Localização (País)”, mantenha “105 – Brasil”;
- no campo seguinte, digite o CNPJ do emissor ou da instituição financeira em que você tem o CDB. A informação está no informe de rendimentos;
- em “Discriminação”, escreva um resumo da sua aplicação. Por exemplo, “CDB PÓS-FIXADO DO WILL BANK, COM VENCIMENTO EM 01/10/2028.”;
- por último, preencha os campos “Situação em” com os respectivos montantes — os dados também estão no informe — e clique no botão “Ok”. Pronto, você vai ter declarado a posse do seu CDB no Imposto de Renda.
Vamos a um exemplo prático. Imagine que você tenha investido R$ 1.000,00 em um CDB do will bank em 2023. Hipoteticamente, no seu informe de rendimentos, consta que o saldo no fim de 2024 era de R$ 1.500,00.
Logo, a sua declaração ficaria dessa forma:
Vale observar que, caso tenha resgatado todo o dinheiro que tinha no CDB no ano passado, você deve deixar o segundo campo de “Situação em” zerado. Já se não possuísse o investimento em 2023, o primeiro campo é que ficaria zerado, ok?
Veja também: Quais os melhores investimentos para 2025?
Preencha a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Além de declarar a posse do seu CDB, você deve informar os ganhos que teve com ele. Para isso, acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, clique no botão “Novo” e selecione o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em seguida, informe o tipo de beneficiário — você (titular) ou dependente —, além do CNPJ e do nome da fonte pagadora. Por fim, digite o total recebido e clique no botão “Ok”. Lembre-se de que todos esses dados estão no informe de rendimentos.
Como exemplo, coloquei um rendimento de R$ 250,00. Veja como fica no programa da Receita:
Como não errar na declaração do seu CDB? Confira dicas essenciais!
Seguindo os passos anteriores, você vai conseguir declarar o seu CDB no Imposto de Renda sem maiores complicações — tanto a posse quanto os rendimentos. E para evitar erros nesse processo, separei algumas dicas extras.
Confira:
- faça a declaração com calma e atenção, de acordo com os dados do informe de rendimentos;
- não chute nenhuma quantia (isso vale para qualquer ficha da declaração) — se a Receita identificar inconsistências, ela pode colocar você na malha fina;
- não se esqueça de lançar tanto o saldo quanto os rendimentos, além dos CDBs resgatados e os que continuam ativos;
- não deixe para fazer a declaração na última hora;
- revise o documento antes de enviar à Receita. Se possível, faça isso alguns dias após preencher as informações — assim, você vai estar com a cabeça mais fresca.
Ficou claro como declarar seu CDB no Imposto de Renda? Como você viu, não é uma tarefa difícil — e ela fica mais simples com a ajuda do informe de rendimentos. Se você for obrigado a realizar o processo, faça do jeito certo para evitar problemas com a Receita, combinado?
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Transparência que a gente leva a sério 💛
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