Quando chega a época da declaração do Imposto de Renda (IR), é comum surgir aquele frio na barriga — especialmente se você fez ou recebeu empréstimo no ano anterior. As principais dúvidas são: será que preciso declarar e como fazer isso do jeito certo?
A verdade é que muita gente nem imagina que um empréstimo deve ser informado à Receita. Outras até sabem, mas acabam errando na hora de preencher os dados, o que pode gerar problemas no futuro.
Para ajudar a fugir desses erros e entender como funciona essa parte da declaração, eu, o will, preparei este conteúdo. Aqui, você vai descobrir como declarar empréstimos no IR 2025.
Vamos nessa?
O que é Imposto de Renda?
Sabe quando a gente tem recebimentos no ano trabalhando, recebendo um salário, fazendo um freela ou alugando um imóvel? Pois é, em alguns casos, uma fatia desses ganhos deve ser repassada ao Governo Federal, sendo chamada de Imposto de Renda.
O tributo funciona assim: quem ganha mais paga mais — e quem recebe menos pode nem precisar quitar o imposto, dependendo da situação. A lógica tenta considerar a realidade financeira de cada pessoa.
É interessante saber que também existe essa cobrança para empresas, mas com outras regras. Por isso, o IR se divide em dois tipos: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
O que é a declaração de Imposto de Renda?
A declaração de Imposto de Renda é o processo de informar à Receita Federal todos os ganhos, despesas, bens e dívidas do ano anterior. É como se fosse um balanço da sua vida financeira, que permite ao Governo entender como o seu patrimônio evoluiu.
Mas vale lembrar que declarar não é o mesmo que pagar o imposto, viu? A quitação do IR acontece ao longo do ano — no caso de quem trabalha com carteira assinada, por exemplo, ele já vem descontado na folha de pagamento.
Já quem tem outras fontes de renda, como autônomos ou investidores, pode ter que recolher o imposto via DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Mas então como a declaração e o pagamento do IR se relacionam?
Ao enviar a declaração, a Receita vai fazer as contas. Se você pagou mais imposto do que devia ao longo do ano, tem direito à restituição — e se foi menos, precisa quitar a diferença, sabe?
Quem precisa declarar IR?
Deve entregar a declaração de Imposto de Renda em 2025 quem se encaixar em uma ou mais das situações de uma lista divulgada periodicamente pela Receita Federal.
Confira se você atende a um desses critérios:
- recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguéis, em 2024;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil — como lucros, heranças ou prêmios;
- vendeu bens ou direitos e teve lucro com essa venda, o chamado ganho de capital;
- investiu na bolsa de valores e somou mais de R$ 40 mil em operações no ano ou teve lucro tributável com essas movimentações;
- trabalhou com atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos acumulados de anos anteriores;
- no último dia de 2024, possuía bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil — imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros;
- voltou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu como residente até 31 de dezembro;
- vendeu um imóvel residencial e usou o montante da operação para comprar outro em até 180 dias, aproveitando a isenção sobre o lucro;
- declarou bens no exterior por meio de empresa controlada como se fossem de sua titularidade direta;
- é titular de trust ou estruturas semelhantes no exterior, com base em leis estrangeiras;
- optou por atualizar o valor de mercado dos bens ou direitos mantidos fora do Brasil, segundo as regras da Receita Federal.
Vale destacar que as regras podem mudar de um ano para o outro. Então é importante consultar a lista de critérios no site oficial da Receita Federal.
Quem precisa declarar um empréstimo no Imposto de Renda?
Aprendendo mais sobre o tributo, é hora de tratar do que trouxe você até aqui: a declaração de um empréstimo. Nem todo mundo que tomou ou ofereceu dinheiro a alguém precisa declarar a transação no Imposto de Renda.
Na verdade, a obrigação só existe quando dois critérios são atendidos ao mesmo tempo. O primeiro deles é que você esteja obrigado a entregar a declaração do IR.
Quem é isento — aquele que não se enquadra nas regras de obrigatoriedade que você viu anteriormente — não tem que informar empréstimo à Receita, mesmo que tenha tomado crédito, ok?
O segundo critério é o montante do empréstimo. O limite de R$ 5 mil definido pela Receita Federal considera o total de operações realizadas com a mesma pessoa ou instituição ao longo do ano — e não apenas a quantia de cada contrato isolado.
Assim, mesmo que os empréstimos tenham sido pequenos individualmente, se a soma deles ultrapassar o teto, você precisa declarar as transações no Imposto de Renda. A regra vale para qualquer tipo de crédito.
Alguns exemplos são:
- financiamentos de imóveis ou veículos;
- crédito estudantil;
- cheque especial;
- crédito pessoal;
- empréstimo consignado;
- empréstimo com garantia;
- empréstimos entre pessoas físicas.
Então, se você se enquadra na obrigação de declarar o IR e teve operação de empréstimo acima de R$ 5 mil, seja como quem pegou ou quem emprestou, a quantia precisa aparecer na sua declaração, combinado?
Empréstimos pagam Imposto de Renda?
Muita gente se pergunta se tem que pagar Imposto de Renda ao fazer um empréstimo. A resposta é não, porque o crédito não é uma receita, mas sim, uma dívida que você assume.
O dinheiro recebido nesse caso não representa um ganho ou acréscimo patrimonial — afinal, você vai ter que devolver o valor, com ou sem taxa de juros, não é mesmo? Porém, fique atento: embora não gere imposto, o empréstimo pode causar impactos na sua declaração.
Especialmente quando se trata de empréstimos entre pessoas físicas, é importante ter um contrato ou um tipo de comprovante. Sem isso, há chance de a Receita entender esse dinheiro como uma doação ou até como renda não declarada, o que tende a gerar problemas.
Outro ponto importante é que movimentações financeiras sem origem clara costumam chamar a atenção do Fisco. Se você recebe um montante alto na conta e não declara de onde veio, existe o risco de a Receita entender a transação como suspeita.
Por esse motivo, mesmo que o empréstimo não seja tributado, vale manter tudo bem documentado e alinhado à sua declaração. Dessa maneira, você evita dores de cabeça e mantém sua situação fiscal em dia, certo?
Onde e como declarar empréstimos no programa da Receita?
Não sabe nem por onde começar a sua declaração de empréstimo no Imposto de Renda? Deixa que eu explico. O primeiro passo é baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
Feito isso, você precisa ir até a ficha “Dívidas e Ônus Reais” em clique em “Novo”. Escolha o código que corresponde ao tipo de credor:
- “11 – Estabelecimento bancário comercial”;
- “12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento”;
- “13 – Outras pessoas jurídicas”;
- “14 – Pessoas físicas”;
- “15 – Empréstimos contraídos no exterior”;
- “16 – Outras dívidas e ônus reais”.
Depois, preencha os dados com atenção:
- informe o CNPJ ou CPF de quem emprestou o dinheiro;
- descreva o contrato de forma clara — por exemplo: “Empréstimo pessoal com o will bank, contrato nº 12345, assinado em março de 2024”;
- inclua a situação em 31/12/2023;
- coloque a situação em 31/12/2024, informando o saldo devedor naquela data;
- identifique o montante pago ao longo de 2024.
Para entender melhor, veja o exemplo:
Declaração empréstimos quitados ou em andamento
Na hora de declarar um empréstimo, o que importa é informar a quantia que estava em aberto em 31/12/2024. Se a dívida ainda não tinha sido totalmente paga, você deve lançar o saldo devedor naquela data.
Agora, se o empréstimo foi todo quitado ao longo de 2024, o campo de situação no fim do ano deve ficar zerado. No entanto, a descrição precisa deixar claro que a quitação aconteceu durante o período.
No caso de empréstimos renegociados, a orientação é declarar somente o montante que passou pela renegociação. A razão é que ele substitui as condições do contrato anterior. Essa informação evita confusão e garante que sua declaração esteja alinhada ao que a Receita espera.
Declaração de empréstimos consignados
Empréstimos consignados também têm que ser declarados no Imposto de Renda, assim como qualquer outra dívida acima de R$ 5 mil. O processo é o mesmo: você vai preencher a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
Informe o montante em aberto em 31 de dezembro, o CNPJ da instituição e os demais dados. A única diferença está na descrição que você deve colocar na ficha. É importante deixar claro que se trata de um empréstimo consignado, ou seja, aquele com desconto na folha de pagamento ou benefício.
Declaração de empréstimos entre pessoas físicas
Nos casos de empréstimos entre pessoas físicas, o ideal é formalizar por escrito, com um contrato que traga as quantias, prazos e condições de pagamento. Esse cuidado ajuda a evitar mal-entendidos e oferece segurança para ambos os lados.
Além disso, quem emprestou deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, informando que tem um crédito a receber. Já quem tomou o empréstimo precisa declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, indicando que possui uma dívida em aberto.
Quais são os riscos de não declarar um empréstimo?
Quando você paga uma dívida ou recebe um montante que não estava no seu rendimento oficial, isso causa uma mudança no seu patrimônio. A Receita Federal cruza esses dados e, se aparecer uma entrada ou saída de dinheiro sem explicação, há o risco de você cair na malha fina.
Isso não quer dizer que você vai levar uma multa logo de cara, mas precisará explicar o que aconteceu. Agora, se o Fisco achar que ocorreu uma tentativa de esconder a transação de propósito, aí o problema fica sério.
Nesse caso, pode haver multa, CPF suspenso, restrições em concursos e até o contribuinte responder por sonegação fiscal. Inclusive, nos casos em que o empréstimo acontece entre duas pessoas físicas, é ainda mais importante informar corretamente.
Como mencionei, se o crédito não for declarado, a Receita pode entender que foi uma doação e cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Empréstimo e restituição do IR: qual é a relação?
Tomar um empréstimo não interfere na sua restituição do Imposto de Renda. Mas tem um ponto importante aqui: quando você declara tudo certinho — inclusive os empréstimos —, evita cair na malha fina, como expliquei.
Dessa maneira, a Receita pode analisar a sua declaração com mais rapidez, o que ajuda a liberar a sua eventual restituição, sem atraso. Agora, se você conta com esse dinheiro, vale saber que não precisa ficar esperando: é possível contratar um crédito pessoal.
Eu, o will bank, por exemplo, ofereço a opção. Se você tem interesse, dê uma olhada no app e veja como solicitar o empréstimo pessoal, combinado?
Erros mais comuns na hora de declarar empréstimos
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, alguns detalhes podem passar batido, gerando problemas com a Receita. Um exemplo clássico é se esquecer de declarar aquele empréstimo que foi feito e quitado no mesmo ano.
Muita gente acha que, como a dívida já foi paga, ela não precisa constar na declaração. No entanto, mesmo quitado, o empréstimo deve ser informado, com o saldo zerado e uma explicação no campo de discriminação, contando que o débito foi eliminado naquele ano.
Outro ponto de atenção é informar o CPF ou o CNPJ do credor com erro. Parece simples, mas basta um número trocado para a Receita não conseguir cruzar as informações corretamente — e isso pode levar à malha fina. Então vale sempre revisar os dados antes de enviar a declaração, ok?
Tem também quem classifica o empréstimo como rendimento. Aqui mora um grande problema: empréstimo não é receita e, se for declarado assim, você corre o risco de ter que pagar o imposto sobre ele.
Por fim, uma situação comum são os empréstimos feitos entre amigos ou familiares. Mesmo que a quantia tenha sido emprestada de maneira informal, se ultrapassar o limite estabelecido pelo Fisco, ela tem que ser declarada tanto por quem emprestou quanto por quem recebeu, beleza?
Declarar empréstimo no Imposto de Renda não precisa ser complicado. Com atenção aos montantes, prazos e informações corretas, é possível se organizar e evitar problemas com a Receita. E se você busca crédito prático e sem surpresas, estou pronto para ajudar.
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Transparência que a gente leva a sério 💛
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