Se você já ouviu falar em DARF e ficou com aquela dúvida na cabeça, não se preocupe, a gente descomplica pra você! O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o jeito oficial de pagar impostos para a Receita Federal. Parece complicado? Relaxa, aqui você vai aprender tudo o que você precisa saber sobre ele, sem enrolação, pra evitar dores de cabeça com o Leão!
O que é DARF?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o documento oficial para o pagamento de impostos, taxas e contribuições federais. Ele funciona como um boleto, mas é usado para recolher tributos de pessoas físicas e jurídicas.
Para que serve o DARF?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) serve para manter as suas obrigações fiscais em dia, garantindo que o governo identifique e registre corretamente cada pagamento de tributo feito por você ou por sua empresa. Cada uma dessas cobranças precisa de um caminho formal para ser paga e registrada, e o DARF é o documento que faz essa ponte entre o contribuinte e o sistema de arrecadação federal.
Tipos de DARF
O DARF pode ser emitido de duas formas principais, cada uma com uma função específica. Olha só:
DARF Comum
Utilizado por empresas fora do Simples Nacional (como as que seguem os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido) e pessoas físicas.
DARF Simples
Exclusivo para empresas do Simples Nacional, que pagam vários tributos de uma vez só. Aqui, o sistema já faz o cálculo automático.
Quais tributos são pagos com o DARF?
O DARF é usado para pagar diferentes tipos de impostos e tributos. Vem entender um pouquinho mais sobre eles:
DARF Comum
- IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) – Pago por pessoas físicas que possuem saldo a recolher na declaração do Imposto de Renda.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Pago por empresas que estão nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Contribuição sobre o lucro líquido das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
- PIS (Programa de Integração Social) – Contribuição destinada ao abono salarial e ao seguro-desemprego, paga por empresas fora do Simples Nacional.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Contribuição que financia a seguridade social (previdência, saúde e assistência social).
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – Incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Imposto cobrado na produção, importação e comercialização de produtos industrializados.
- Multas e Taxas de Regularização Fiscal – Utilizadas para regularizar débitos ou pendências com a Receita Federal.
- Imposto sobre Ganhos de Capital (venda de imóveis e outros bens) – Pago por pessoas físicas ou jurídicas sobre o lucro obtido na venda de imóveis e outros bens.
- Imposto sobre Operações de Day Trade (Bolsa de Valores) – Incide sobre os lucros obtidos em operações de compra e venda de ações no mesmo dia.
- Imposto sobre Lucro em Investimentos no Exterior – Pago por pessoas físicas que recebem rendimentos de investimentos no exterior.
- Imposto sobre Dividendos de Empresas no Exterior – Pago por pessoas físicas que recebem dividendos de empresas estrangeiras.
Ei! Se você investe no CDB, vai gostar de ler sobre: Investir em CDB tem que declarar imposto de renda?
DARF Simples
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – Imposto cobrado sobre o lucro das empresas optantes pelo Simples Nacional.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Contribuição sobre o lucro das empresas incluída no pagamento unificado.
- PIS (Programa de Integração Social) – Contribuição destinada ao abono salarial e ao seguro-desemprego.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Contribuição que financia a previdência, a saúde e a assistência social.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – Imposto municipal sobre a prestação de serviços.
- INSS Patronal (Contribuição Previdenciária) – Contribuição paga pelas empresas ao INSS para financiar a previdência social dos trabalhadores.
Como emitir o DARF?
Pessoa Física
- Acesse o site do Sicalcweb – Sicalcweb Receita Federal
- Preencha os dados básicos – CPF, nome, telefone e endereço.
- Informe o código do tributo – Exemplo: 6015 para o saldo do IRPF ou 3543 para Day Trade.
- Insira o período de apuração – A data de referência do imposto devido.
- Informe o valor do imposto – O valor que você precisa pagar.
- Calcule automaticamente os juros e multas (se houver atraso) – O sistema faz o cálculo para você.
- Gere o DARF – Clique para gerar o documento.
- Imprima ou salve o arquivo PDF – Agora é só pagar no banco ou via internet banking.
📌 Dica prática: Use o sistema SicalWeb no computador, pois algumas funções não funcionam bem em celulares.
Empresas fora do Simples Nacional
- Acesse o Sicalcweb – O mesmo sistema usado para pessoas físicas.
- Informe os dados da empresa – CNPJ, nome da empresa e endereço.
- Informe o código do tributo – Use o código correspondente. Exemplo:
- 2362 – IRPJ para empresas do Lucro Presumido.
- 5987 – CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
- 2172 – COFINS para empresas do Lucro Presumido e Real.
- Defina o período de apuração – Coloque o mês/ano a que o imposto se refere.
- Calcule o valor do imposto – Insira o valor do tributo que a empresa precisa pagar.
- Gere o DARF – O sistema faz o cálculo automático de multas e juros (se houver atraso).
- Imprima ou salve o arquivo PDF – Agora é só pagar no banco ou pelo internet banking.
📌 Dica prática: Empresas podem usar sistemas contábeis que geram o DARF automaticamente, sem precisar acessar o Sicalcweb.
Empresas do Simples Nacional
- Acesse o sistema do Simples Nacional – Simples Nacional
- Faça login com o CNPJ e senha – Caso não tenha senha, é possível criar uma no portal.
- Gere o DAS – Selecione o período de apuração (mês/ano) e o sistema já calcula o valor automaticamente.
- Emita a guia de pagamento – O valor é unificado, ou seja, todos os tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS) são pagos de uma só vez.
- Imprima ou salve o PDF – Pague via banco, internet banking ou aplicativo do banco.
📌 Dica prática: O pagamento do DAS pode ser feito automaticamente via débito em conta, evitando esquecimentos.
O que acontece se não pagar o DARF?
Se você não pagar o DARF, podem surgir vários problemas. Sem o pagamento, seu CPF ou CNPJ pode ficar irregular, o que dificulta o acesso a empréstimos, financiamentos e crédito bancário. Além disso, você terá problemas para obter certidões negativas, que são necessárias para vender imóveis, participar de licitações e assinar contratos. Se a dívida não for regularizada, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, resultando em restrições no CPF/CNPJ e possibilidade de cobrança judicial.
Como pagar o DARF em atraso?
Para pagar o DARF em atraso, você precisa atualizar o valor com juros e multa. O processo é simples e feito pelo Sicalcweb, o sistema oficial da Receita Federal. Basta acessar o site, preencher CPF/CNPJ, código do tributo, data de vencimento e o sistema calcula automaticamente os acréscimos. Depois, gere o novo DARF e pague pelo internet banking, caixa eletrônico ou em agências bancárias. Lembre-se que a multa pode chegar a 20% do valor do tributo e os juros são baseados na taxa Selic, aumentando a cada mês de atraso. Para evitar mais cobranças, pague o DARF atualizado o quanto antes.
Veja: Imposto de renda atrasado: como declarar e regularizar
Dicas para não errar com o DARF
- Não perca o prazo: Use alertas no celular ou no e-mail para lembrar o vencimento.
- Use o Sicalcweb: Ferramenta oficial da Receita que calcula multas e juros automaticamente.
- Verifique o código do tributo: Cada tipo de imposto tem um código diferente, preste atenção!
- Pague online: Use o app do banco para pagar rapidamente e evitar filas.
- Guarde o comprovante: Salve o PDF do pagamento para eventuais comprovações.
- Corrija atrasos rápido: Quanto antes recalcular e pagar, menor será o valor de juros e multas
Viu só? Agora você já sabe tudo sobre o DARF e está pronto para emitir, pagar e manter suas obrigações fiscais em dia sem dor de cabeça!
Perguntas Frequentes:
- O que é o DARF e para que ele serve?
É o documento usado pra pagar tributos federais, como Imposto de Renda, PIS e Cofins. - Como emitir o DARF online?
Acesse o site da Receita Federal, use o SicalcWeb, preencha os dados e gere a guia. - Como pagar o DARF de Imposto de Renda?
Imprima a guia pelo programa da Receita ou app e pague via internet banking ou banco. - O que fazer se o DARF estiver atrasado?
Reemita pelo SicalcWeb, que já calcula juros e multas automaticamente. - Como corrigir um erro no DARF?
Solicite retificação pelo Redarf, informando os dados corretos e o comprovante de pagamento.
Manter os tributos em dia não precisa ser aquele drama todo. O DARF tá aí pra deixar tudo mais organizado e a Receita Federal feliz. Com um pouco de atenção e as ferramentas certas, você resolve tudo rapidinho e sem estresse.
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Transparência que a gente leva a sério 💛
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