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Quem recebe INSS, pensão ou Bolsa Família declara Imposto de Renda?

Quando chega a época de prestar contas à Receita Federal, é comum ter dúvidas sobre o que deve ser declarado e como informar corretamente, né? Por exemplo, quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro benefício precisa declarar Imposto de Renda (IR)?

Tenha em mente que cada situação tem suas regras, então você tem que ver quais são as definições para o seu caso. Entendendo o que o Fisco estabelece para os diferentes cenários, você reduz as chances de cometer erros e ter dor de cabeça no futuro.

Vou ajudar você com isso! Neste conteúdo, descubra quem é obrigado a declarar INSS e outros benefícios no Imposto de Renda e como fazer o processo do jeito certo. Vamos lá? 

O que é o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo bastante conhecido, mas nem todo mundo sabe ao certo o que ele representa e quais são as suas funções. Esse é o seu caso? Então, para começar, você precisa entender as suas obrigações para ficar em dia com elas.

O IR é cobrado pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Esse imposto está presente em diversas operações financeiras, podendo ser descontado automaticamente — como no seu holerite. Nessa situação, ele é chamado de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Em outros casos, o pagamento é feito pelo próprio contribuinte. Aí, ele deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é a guia de pagamento de IR.

Ainda, saiba que todos os anos a Receita Federal solicita a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). As empresas também ficam obrigadas a fazer a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ).

No documento, você informa ao Fisco as suas movimentações financeiras e o seu patrimônio, mantendo os registros em dia. Mas nem todas as pessoas são obrigadas a declarar, já que a Receita estabelece as regras de quem deve realizar a entrega — que vou contar mais adiante.

Com a prestação de contas, o Fisco verifica se o seu pagamento do tributo ao longo do ano foi correto. Tem situações em que você pode ter recolhido menos imposto do que deveria, o que gera a necessidade de quitar o restante.

Mas também existe a chance de o pagamento de IR ter sido superior ao devido. Nesse contexto, você tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda. Legal, né?

Como a declaração de IR funciona?

A declaração anual de IR deve ser feita seguindo as regras da Receita Federal. Para entregar o documento, você precisa considerar todas as operações do ano anterior, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Ele é chamado ano-calendário — aquele em que os fatos aconteceram.

Já o ano em que você faz a declaração é chamado de ano-exercício. Por exemplo, se uma pessoa vai declarar o IR no ano-exercício de 2025, ela considera as informações do ano-calendário de 2024, certo?

A DIRPF deve conter dados sobre o que você recebeu e de algumas despesas. Isso porque certos gastos, como com saúde e educação, podem ser deduzidos do IR e reduzir a sua base de cálculo. Aí você tem a chance de pagar menos imposto.

Você pode incluir dependentes no documento, mas precisa colocar todas as informações dessas pessoas também. Então, na hora de declarar, fique de olho se vale a pena incluir um terceiro, pois nem sempre a alternativa é vantajosa, está bem?

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Já contei que nem todo mundo é obrigado a entregar a declaração de IR. Agora você precisa aprender quais são as situações que geram esse compromisso, não é mesmo?

Saiba que as regras podem mudar, já que a Receita Federal costuma atualizar o sistema de declaração para se ajustar melhor aos contribuintes e à situação econômica do Brasil. Portanto, lembre-se de conferir as definições atuais na hora de declarar, combinado?

As pessoas são obrigadas a declarar o IR se, no ano-calendário, se encaixarem em pelo menos um desses casos:

  • receberam rendimentos tributáveis (como salário, aluguel, pensão e aposentadoria) acima da faixa isenta; 
  • tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, poupança ou doações) acima do limite isento; 
  • fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com vendas, inclusive isentas, acima do limite da Receita ou sujeitas à cobrança do imposto; 
  • tiveram receita bruta acima do teto estabelecido para a atividade rural; 
  • querem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário; 
  • em 31 de dezembro, tinham bens ou direitos, inclusive terra nua, em um total superior à faixa isenta; 
  • tinham a titularidade de Trust em 31 de dezembro;
  • optaram por atualizar de bens e direitos no exterior a valor de mercado; 
  • passaram a ser residentes no Brasil; 
  • venderam um imóvel residencial e usaram o dinheiro para comprar outro, optando pela isenção do imposto; 
  • escolheram declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

O que deve ser declarado no IR?

Até aqui, você já sabe um pouco mais sobre o IR. Mas também vale a pena entender o que deve ser incluído na sua declaração para evitar inconsistências e problemas com o Fisco. As suas principais movimentações financeiras devem ser informadas à Receita.

Veja alguns exemplos de rendimentos que precisam estar presentes no documento:

  • rendimentos: ganhos tributáveis, como aluguéis, pensão alimentícia e aposentadoria;
  • contribuições previdenciárias: a Previdência Pública e a Privada devem ser declaradas no IR;
  • saldo em conta: quantias em conta corrente ou poupança a partir do mínimo estabelecido pela Receita devem ser informadas;
  • saldo em moeda estrangeira: saldos em outras moedas também precisam ser incluídos, conforme as regras da Receita.

Você viu que algumas despesas podem ser informadas para reduzir a sua base de cálculo do IR, especialmente se você entregar a declaração completa.

Algumas informações que o contribuinte tem a opção de apresentar são:

  • gastos com saúde: médicos, psicólogos, dentistas, serviços radiológicos e laboratoriais, entre outros;
  • gastos com educação: mensalidades na educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), curso superior e técnico.

Seguir essas diretrizes é essencial para garantir uma declaração correta e evitar problemas com o pagamento dos impostos. Entregue a sua declaração com todas as informações necessárias, combinado?

Beneficiários do INSS precisam declarar Imposto de Renda?

Os aposentados e pensionistas do INSS devem estar atentos às regras da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda. Como você viu, a obrigatoriedade da declaração segue os mesmos critérios aplicáveis aos demais contribuintes.

Logo, se você teve rendimentos tributáveis acima da faixa isenta, mesmo que seja de um benefício do INSS, a declaração precisa ser enviada, está bem? Só que existem algumas situações que dão direito à isenção do pagamento de IR. 

Confira quais são elas!

Isenções de IR para beneficiários do INSS

Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves ou que se aposentaram por acidente no trabalho ficam desobrigados do tributo. De acordo com a Lei Nº 7.713/88, esses segurados podem pedir a isenção do IR sobre as quantias recebidas na Previdência Pública.

No entanto, o benefício não se estende a outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações de atividades profissionais. Para ter a isenção, é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde.

São aceitos comprovantes como atestados, laudos ou relatórios emitidos por profissionais especializados. Entre as doenças que garantem esse direito estão câncer (neoplasia maligna), esclerose múltipla, doença de Parkinson e cardiopatia grave.

O pedido pode ser feito de graça pela internet, e o contribuinte só precisa comparecer ao INSS se for convocado para uma perícia médica. A solicitação é feita diretamente na página do Governo.

Os beneficiários com mais de 65 anos também contam com um benefício duplo. Eles têm direito a uma parcela isenta mensal adicional. Dessa forma, aposentados nessa condição conseguem usufruir de uma isenção maior em comparação com outros contribuintes.

Mas tenha atenção, já que mesmo quem é desobrigado do pagamento do imposto pode precisar enviar a declaração, ok? Isso porque, como você aprendeu, o objetivo do IRPF é informar os rendimentos, independentemente da tributação.

Então é fundamental que os aposentados e pensionistas verifiquem sua situação junto à Receita Federal para evitar pendências ou problemas futuros.

Como declarar o benefício do INSS no Imposto de Renda?

Você entendeu que os benefícios obtidos pelo INSS devem ser declarados no Imposto de Renda se eles ultrapassarem a faixa isenta, tirando algumas exceções estabelecidas pelo Governo. O próximo passo é saber como fazer a declaração corretamente para evitar erros.

Acompanhe os passos para declarar!

Consulte o seu benefício

Antes de preencher a declaração, é necessário obter o extrato de rendimentos do INSS, que traz todas as informações sobre as quantias recebidas no ano anterior. O documento pode ser acessado online, sem ter que comparecer a uma agência.

Os passos são:

  • acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • informar CPF e senha;
  • digitar “Extrato de Imposto de Renda” na barra de pesquisa;
  • baixar o documento gerado automaticamente.

Informe os dados à Receita Federal

Após obter o extrato, os rendimentos devem ser informados corretamente na declaração. Olha só:

  • para aposentados com 65 anos ou mais, a parcela isenta da aposentadoria vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando a opção de proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma;
  • se o total recebido ultrapassar o limite de isenção, o excedente deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • consulte o informe de rendimentos do INSS para saber os montantes que devem ser inseridos nos campos corretos, incluindo a fonte pagadora e o CNPJ do INSS.

Se o aposentado tiver outras fontes de renda, esses ganhos precisam ser declarados separadamente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Ainda, quem recebe mais de um benefício deve informar as parcelas isentas separadamente na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mas a isenção máxima por ano só pode ser aplicada uma vez, independentemente da quantidade de benefícios recebidos, beleza?

Quem recebe Bolsa Família precisa declarar IR?

O Bolsa Família é um programa do Governo Federal para auxiliar as famílias em situação de pobreza. Os beneficiários, geralmente, não precisam declarar Imposto de Renda porque as quantias recebidas do benefício social são isentas e não configuram rendimento tributável.

Porém, existem casos em que a declaração pode ser necessária. Se a pessoa tiver outras fontes de renda que, somadas, ultrapassem o limite de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal, é preciso entregar a declaração.

Além disso, quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima da faixa isenta no ano-calendário deve declarar. Isso inclui rendimentos de investimentos, indenizações e outros montantes que não estão sujeitos à tributação.

Mesmo que a renda não exija a declaração, pode valer a pena preencher e enviar o documento se o contribuinte tiver valores retidos na fonte e tiver direito a receber restituição. Para isso, é importante acessar o sistema da Receita Federal e verificar se você tem imposto a recuperar, sabe?

Assim, embora o Bolsa Família em si não obrigue a entrega do Imposto de Renda, você precisa avaliar a sua situação financeira geral para evitar qualquer pendência fiscal.

Pensão alimentícia precisa ser declarada no Imposto de Renda?

Outro tema que costuma gerar dúvida na hora de declarar o Imposto de Renda é a pensão alimentícia. Você viu que ela faz parte da soma da sua renda, mas é considerada um rendimento isento.

Então como fica a sua declaração? Saiba que tanto quem paga quanto quem recebe o montante deve informá-lo na DIRPF. Descubra como ficam as regras em cada caso!

Declaração para quem paga pensão alimentícia

Para quem paga, a pensão alimentícia pode ser deduzida da base de cálculo do imposto, porém, só quando ela foi definida por decisão judicial ou acordo homologado.

Nesse caso, o beneficiário deve ser cadastrado na ficha “Alimentandos”. Outro ponto é que todos os montantes pagos ao longo do ano devem ser registrados na ficha “Pagamentos Efetuados”, informando o CPF do beneficiário.

Na hora de inserir os dados, selecione o código conforme a situação. O procedimento pode ser atualizado pela Receita Federal, mas em 2025 os códigos eram os seguintes:

  • 30: pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
  • 31: pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil;
  • 33: pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
  • 34: pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.

Declaração para quem recebe pensão alimentícia

Já quem recebe esse tipo de pensão ou tem dependentes nessa situação deve informar as quantias recebidas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse caso, o código é o “28 – Pensão Alimentícia”.

Portanto, tanto quem paga quanto quem recebe deve ter atenção para preencher corretamente os campos da declaração para evitar dificuldades, combinado?

O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?

Deixar de declarar o Imposto de Renda quando se está obrigado tende a gerar diversas consequências. O melhor é evitar esse transtorno, não é mesmo? Os problemas vão desde multas até restrições no CPF, dificultando o acesso a serviços financeiros e públicos.

Confira os principais impactos!

CPF irregular

A primeira consequência para quem não declara o IR corretamente é a restrição no CPF, que pode ficar com o status de “pendente de regularização”. Se isso acontecer, você vai ter dificuldade de realizar certas operações essenciais.

Alguns exemplos são:

  • abrir conta bancária;
  • solicitar empréstimos e financiamentos;
  • tirar passaporte;
  • participar de concursos públicos;
  • receber benefícios previdenciários e assistenciais.

Multas e juros

A Receita Federal aplica multa automática para quem não entrega a declaração no prazo, viu? Ela pode chegar a 20% do imposto devido. Se houver IR a pagar, os juros começam a ser contados a partir do primeiro dia de atraso, tornando a dívida cada vez maior.

Aí você vai ter um prejuízo desnecessário por não estar em dia com as suas obrigações fiscais. Fique de olho para não ter esse gasto extra, está bem?

Risco de cair na malha fina

A Receita Federal pode entender que a falta de declaração indica uma possível tentativa de esconder as suas movimentações financeiras. Com isso, existe a chance de o contribuinte ser incluído na malha fiscal, mais conhecida como malha fina.

Esse é um cruzamento de dados feito pelo Fisco para checar com mais profundidade as informações dadas. A Receita usa bancos de dados digitais para confirmar se tudo o que foi informado na declaração está certo.

Se alguma inconsistência for encontrada, o documento pode ficar retido para uma análise mais detalhada. A inclusão na malha fina costuma resultar em questões, como:

  • exigência de comprovação de rendimentos e movimentações financeiras;
  • bloqueio da restituição, caso o contribuinte tenha direito;
  • abertura de processos de fiscalização, podendo levar a sanções mais graves.

Saiba mais: Caí na malha fina, e agora? Saiba como resolver!

Implicações na partilha de bens

Você sabia que mesmo as pessoas que já faleceram precisam ter a declaração entregue, caso haja essa obrigação? A exigência acontece quando existem movimentações no ano-calendário que geram a necessidade de entregar a DIRPF.

Nesse caso, a responsabilidade pela entrega da declaração passa para a família e fica a cargo dos herdeiros ou do inventariante. E vale o alerta: se o documento não for enviado, o processo de inventário pode acabar travando.

Em situações assim, o CPF do falecido costuma ficar irregular, dificultando a partilha dos bens e a emissão de certidões.

Como regularizar a situação?

Tão importante quanto entregar a DIRPF é respeitar os prazos estabelecidos pela Receita Federal. Eles são divulgados a cada ano, geralmente, abrangendo o período de março a maio. Mas, se você tiver perdido a data, é fundamental agir quanto antes.

O primeiro passo para regularizar o Imposto de Renda atrasado é enviar a declaração. Saiba que a Receita Federal permite entregar o documento fora do prazo, mas com cobrança de multa. Portanto, a etapa seguinte é quitar a dívida.

 O DARF é gerado automaticamente e deve ser pago no prazo indicado. Depois de enviar a declaração e pagar a multa, o CPF costuma ser normalizado em poucos dias. O ideal é não adiar a regularização, já que, quanto mais tempo passa, maiores costumam ser as complicações.

Como é feito o pagamento da restituição?

Você aprendeu que, ao declarar o Imposto de Renda incluindo benefícios como os do INSS e Bolsa Família, a Receita Federal pode identificar que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria — o que dá direito à restituição. Logo, é interessante saber como funciona esse recebimento.

Sua distribuição segue o calendário da Receita, que divide os montantes em lotes. Geralmente, há cinco principais, mas também podem ocorrer lotes residuais para quem teve a declaração retida e posteriormente liberada. A restituição é depositada na conta bancária informada na declaração.

Caso o contribuinte tenha cadastrado uma chave Pix, existe a opção de o pagamento ser feito dessa forma. Quem é cliente do will bank, por exemplo, indica a sua chave aqui comigo e recebe a grana sem precisar sair de casa.

Já aqueles que não informaram uma conta recebem a quantia pelo Banco do Brasil e precisam ir a uma agência com documento de identificação. Pronto, você estará com o dindim disponível para gastar como quiser.

É importante acompanhar a situação da restituição e garantir que os dados bancários informados estejam corretos. Se o montante não for resgatado em até um ano, ele retorna para a Receita Federal, mas ainda pode ser solicitado no prazo de cinco anos. Fique alerta, combinado?

Veja também: Como fazer a consulta e receber o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

Conclusão

Entendeu como ficam os benefícios do INSS, pensão alimentícia e Bolsa Família no Imposto de Renda? A declaração não é tão complicada quanto parece. Conhecendo as regras, você evita as penalidades e fica em dia com a Receita Federal.

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